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Um idoso lúcido pode ser interditado?

O primeiro ponto a se comentar é que velhice não é sinônimo de incapacidade, pois esta apenas se caracteriza quando falta em determinada pessoa o devido discernimento, o que pode acontecer em diferentes fases da vida. Assim, a questão da interdição de um idoso lúcido é um tema sensível e complexo que envolve considerações legais e éticas cruciais.

A regra geral do direito brasileiro reconhece que todas pessoas maiores sejam consideradas capazes. Assim, ao passo que a capacidade é conferida automaticamente ao maior de 18 anos, a incapacidade, por outro lado, jamais é presumida, devendo ser comprovada em procedimento judicial próprio.

O ponto central a se considerar é se o idoso tem capacidade mental para tomar decisões assertivas. Caso o indivíduo apresente plena lucidez e seja capaz de tomar decisões bem informadas sobre sua própria vida, a interdição não é possível, pois a autonomia e a vontade do idoso devem ser amplamente respeitadas e valorizadas.

Pode acontecer de mesmo tendo condições de declarar sua vontade o idoso necessitar de suporte de terceiros para tomar suas decisões com mais segurança. Isso pode se dar, por exemplo, no caso de um idoso que tenha frequentes perdas de memória, mas que tenha uma saúde mental vibrante quando não está sob o manto do esquecimento momentâneo.

Para estes casos, a melhor opção pode ser a Tomada de Decisão Apoiada, que é um instituto mais brando e adequado para as pessoas que tenham discernimento, mas necessitem de amparo de outras pessoas para tomar determinadas decisões com mais confiança.

Conforme o artigo 1.783-A do Código Civil de 2002, a tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

Observe que o pedido de tomada de decisão apoiada deve ser requerido pela própria pessoa a ser apoiada, o que pressupõe a capacidade da pessoa em perceber e reconhecer sua dificuldade para sozinho tomar decisões com segurança na esfera civil.

Interdição para moradia em Instituição de Longa Permanência
Assim como nos demais casos, a interdição do idoso para fazê-lo residir em uma Instituição de Longa Permanência (ILPI) é uma medida extrema que deve ser aplicada apenas em casos de absoluta necessidade. Geralmente ela ocorre quando o idoso sofre por exemplo de doenças como o Mal de Alzheimer, que retira de forma gradativa e sem retorno seu discernimento, ou Mal de Parkinson, o qual em sua fase final impede a manifestação de vontade.

Em muitos casos, o idoso que passa a habitar em uma Instituição de Longa Permanência já foi interditado previamente em razão de algumas das doenças acima listadas, fazendo com que, ao idoso ir habitar na ILPI, ele já esteja previamente interditado.

Importante afirmar que não é obrigatório que o idoso seja interditado para que passe a habitar em uma instituição. Muitos idosos com lucidez parcialmente preservada solicitam por conta própria a seus familiares que possam residir nestas instituições, outros, inclusive, pagam do próprio bolso.


Veja algumas das principais dúvidas sobre interdição:

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