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Quem pode ser curador de alguém interditado?

Condições e Restrições Legais.

Antes de discutir quem pode exercer o cargo de curador, vale a pena entendermos brevemente quem tem a legitimidade de promover a interdição de outra pessoa. Por se tratar de um tema tão sensível, a lei busca eleger uma ordem preferencial para definir quem pode promover o pedido de interdição de alguém.

Na ordem prescrita o legislador manteve os participantes do núcleo familiar do interdito como os entes mais legítimos para propor a interdição. Essa preferência existe pela natural condição de que o cônjuge e os demais familiares são as pessoas que fazem parte do círculo pessoal do interdito e entendem suas necessidades melhor do que quaisquer outras pessoas. Além dos familiares, o Ministério Público e a própria pessoa podem solicitar sua interdição.

A sentença que declara a incapacidade civil determina no mesmo ato a nomeação de um curador. Para essa nomeação existe também uma ordem preferencial descrita no art. 1.775 do Código Civil de 2002. Tem preferência legal o cônjuge ou companheiro que esteja convivendo com o interdito quando da sentença. Na falta deste, é curador legítimo o pai ou a mãe do interdito e, se já falecidos ou impossibilitados, assume o cargo o descendente que esteja mais apto a exercer estas funções, a critério do juiz, influenciado pelas circunstâncias do caso.

Quem pode ser curador?
Parentes próximos: Geralmente, familiares próximos, como cônjuges, filhos ou irmãos, são considerados os candidatos mais adequados para assumir o papel de curador. Eles têm uma compreensão mais íntima das necessidades e desejos do interditado.
Amigos de confiança: Em casos onde não há familiares disponíveis ou apropriados, amigos de confiança podem ser designados como curadores. É essencial que haja um relacionamento de confiança e que o amigo esteja disposto a assumir as responsabilidades associadas a essa função.
Profissionais qualificados: Em algumas situações, profissionais de saúde ou assistentes sociais que tenham uma relação próxima com o interditado e estejam familiarizados com suas necessidades podem ser designados como curadores.

O art. 1.735 do Código Civil esclarece também quais pessoas são impossibilitadas de exercer a curatela. Tais impossibilidades decorrem da necessidade de proteção do curatelado. Confira:

Quem não pode ser curador?
Pessoas com conflitos de interesse: Indivíduos que tenham interesses conflitantes com os do interditado, como credores com grandes dívidas a receber, podem não ser considerados adequados para assumir o papel de curador.
Pessoas com condenações criminais graves: Pessoas com condenações criminais sérias podem ser desqualificadas como curadores, especialmente se houver evidências de má conduta ou abuso anterior.
Pessoas incapazes de cumprir as responsabilidades: Aqueles que não têm a capacidade física, mental ou emocional de cumprir as responsabilidades de curadoria podem ser considerados inadequados para o papel.
Pessoas em conflito de interesses profissionais: Profissionais, como advogados ou contadores, que têm um conflito de interesses inerente com as decisões financeiras do interditado podem ser impedidos de assumir a função de curador.

Uma das principais obrigações do curador é a prestação de contas da curatela da pessoa interditada. A lei determina que ao final de cada ano da administração o curador deverá submeter o balanço para aprovação, mas não é isso o que se verifica em todas as curatelas, pois erroneamente muitos curadores realizam suas prestações de contas apenas quando necessitam realizar a venda de determinado bem ou direito da pessoa interditada, necessitando assim, da aprovação do poder judiciário.

A falta de prestação de contas ou sua desaprovação poderá motivar a destituição do curador e o ajuizamento de ação indenizatória pelo Ministério Público ou outro interessado, por isso, indicamos a prestação de contas anuais como forma de proteção a todos os envolvidos na curatela.


Veja algumas das principais dúvidas sobre interdição:

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