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O que acontece quando a pessoa é interditada?

Como é o dia a dia de uma pessoa interditada?

A primeira necessidade para progredirmos no assunto é diferenciarmos a interdição total, da interdição parcial. Pela simples leitura do nome das duas formas de interdição entende-se que ela pode ser feita em graus diferentes que se adequem às necessidades do caso concreto, interditando a pessoa de modo total ou parcial.

Enquanto na interdição total a pessoa terá suprimida sua capacidade civil para a prática de todos os atos da vida civil, na parcial suas limitações abrangerão atos específicos suficientes para lhe conferirem a proteção que necessita. Por exemplo, imaginemos um caso no qual a pessoa parcialmente interditada não poderá vender bens ou contrair dívidas sem o seu curador, mas poderá exercer o direito de voto nas eleições para cargos públicos ou manter sua carteira de habilitação, dirigindo normalmente.

Como regra geral que pode ser adaptada a cada caso, à pessoa parcialmente interditada é permitido casar-se, trabalhar, receber pensão por morte, dirigir, votar, abrir conta em banco, etc. Para alguns atos, a depender do caso, será necessária a assinatura do curador para que estes atos sejam tidos como válidos.

Antes da promulgação do Código Civil de 2002, a sentença de interdição apontava sempre para o impedimento da prática de qualquer ato da vida civil das pessoas com deficiência intelectual e deficiência mental, proibindo-as de votar ou abrir conta em banco. Até esta época, tudo o que a pessoa interditada precisasse fazer, teria que ser por meio da autorização e assinatura do seu curador.

Naturalmente essa condição criou uma aura em volta da interdição, que a fez ser entendida pela sociedade como um instrumento que engessava completamente a vida da pessoa, tornando-a quase um ser à margem da sociedade. Hoje em dia o entendimento do judiciário e da sociedade é que os mecanismos de supressão da capacidade civil de determinado indivíduo sejam os mais brandos possíveis, evitando assim a interdição total. Como consequência disso, a interdição parcial e a tomada de decisão apoiada são mecanismos cada vez mais adotados.

Hoje em dia, a interdição total é mais adotada quando falamos de uma pessoa que sofre de doenças como o Mal de Alzheimer grave, que retira de forma gradativa e sem retorno seu discernimento, ou Mal de Parkinson, o qual em sua fase final impede a manifestação de vontade, ou de pessoas que já nasçam com alguma condição mental de demência que a impe completamente de tomar decisões conscientes.

Ponderação e análise das condições de cada caso. Essa é a regra principal que deve ser observada para garantir ao interdito o máximo de autonomia e proteção de seus direitos.


Veja algumas das principais dúvidas sobre interdição:

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