Especialidade Jurídica
Posse e Propriedade
As ações possessórias são processos nos quais você pode dar entrada para proteger seu imóvel da turbação, ameaça ou esbulho, por exemplo. Além disso, cada um desses problemas exige uma ação possessória diferente, como reintegração de posse, manutenção de posse e interdito probatório.
Conheça nosso trabalho:
- Possessórias (reintegração, manutenção interdito proibitório, imissão);
- Nunciação de obra nova;
- Compra e venda de imóvel;
- Usucapião judicial;
- Permuta em incorporação imobiliária;
- Desapropriação.
Tipos de ações possessórias
Vamos elencar três maneiras de proteger a posse, previstas Novo Código de Processo Civil. Logo, são três os principais tipos de ação possessória, que podem se desmembrar em outros, de acordo com cada caso.
São elas: interdito proibitório, manutenção da posse e reintegração de posse.
Interdito proibitório
O interdito proibitório é um instituto preventivo, ou seja, usado para proteger a posse que esteja na iminência ou sob ameaça de ser molestada.
Manutenção da posse
A manutenção da posse pretende tutelar a posse contra a turbação e é cabível quando o possuidor fica impossibilitado de exercer a posse tranquilamente, em razão de ato de outrem.
Reintegração de posse
A reintegração de posse é a medida necessária quando há esbulho, ou seja, quando a posse é totalmente molestada, injustamente, por meio de violência, clandestinidade ou precariedade. Trata-se de uma ação para recuperar a posse perdida.