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O que é interdição?

Interdição é o mecanismo judicial por intermédio do qual determinada pessoa que não possui o discernimento necessário para atuar sozinha em questões sociais ou exprimir sua vontade própria é considerada total ou parcialmente incapaz de exercer os atos da vida civil em razão de determinada causa transitória ou permanente. Em razão dessa incapacidade é designada a ela um curador, ou seja, uma pessoa que se torna responsável pela prática de seus atos civis.

Podem ser interditadas as pessoas maiores e acometidas de doença mental grave; os viciados em álcool e demais tóxicos (leia-se morfina, cocaína, heroína, maconha, crack, etc). Aqui, substâncias tóxicas devem ser entendidas como quaisquer substâncias naturais ou sintéticas que uma vez introduzidas no organismo podem afetar o discernimento e a consciência ao tomar decisões.

Por fim, o pródigo – a pessoa que gasta desmesuradamente tudo o que tem – também é pessoa passível de interdição, pois sua prática tem o poder de levar ele e sua família à ruína, tornando-os ônus para os demais familiares e para a sociedade. Observe que a prodigalidade é um vício e muitas vezes age em combinação com os outros vícios acima abordados.

Importante observar que dependendo do grau, se parcial ou total, as restrições da interdição podem ser de cunho exclusivamente patrimoniais e que a sua finalidade é principalmente conceder proteção à pessoa incapaz, garantindo a preservação de seu bem estar pessoal e de seus bens. O interesse maior é, portanto, proteger a dignidade do próprio interditado.

Entender os passos e requisitos para interdição de uma pessoa é fundamental para um processo eficiente e ético.

  1. Consulte um Advogado
    Sem dúvida alguma, o primeiro passo na busca pela interdição de um familiar é consultar um advogado e com boa capacidade de mediação de conflitos. O profissional correto será capaz de dizer se há fundamentação jurídica suficiente para a interdição, fornecer orientação detalhada, esclarecer os procedimentos, requisitos e exceções legais pertinentes ao caso.

Dependendo das características do caso, este profissional poderá, inclusive, informar não ser a interdição a melhor das opções, apresentando soluções menos restritivas.

  1. Documentos necessários
    Relatórios médicos, avaliações psicológicas, comprovantes financeiros e quaisquer outros registros pertinentes à situação da pessoa a ser interditada devem ser meticulosamente organizados para fundamentar o processo de interdição. Os documentos a serem reunidos deverão comprovar em qual das possibilidades de interdição a pessoa se enquadra.

    1. Se demenciado por alguma grave doença mental, relatórios psiquiátricos, bem como dosagem e relação de medicamentos que consome; 2. se ébrio habitual ou viciado em outras substâncias tóxicas, histórico médico de internações pelas quais já passou, comprovação de prejuízos e problemas que tenha causado quando estava sob efeito das substâncias consumidas; 3. e se pródigo, comprovação dos gastos desmesurados, relatórios psiquiátricos que demonstrem seu vício em jogos, bem como comprovação dos prejuízos financeiros que tenha causado ou esteja na iminência de causar, em razão de seu destempero no controle das contas.
  2. Ingresso com o Processo Judicial
    O próximo passo consiste em dar início ao processo judicial de interdição, apresentando a documentação compilada ao juízo competente juntamente com o requerimento formal para a interdição.

Por tratar-se de tema sensível ao indivíduo é algo que apenas pode ser feito por procedimento judicial, o qual contará inclusive, com a participação do Ministério Público atuando como Fiscal da Lei. Importante saber que a pessoa a ser interditada poderá constituir advogado e se defender nos autos, buscando afastar o pedido que recaia sobre si.

  1. Designação de um Curador
    Durante o procedimento de interdição, é imperativo que seja indicada uma pessoa para ser a curadora da pessoa a ser interditada. O curador será incumbido de tomar decisões em nome do interditado, sempre pautado pelo melhor interesse e bem-estar deste. Existe uma ordem preferencial para que uma pessoa seja designada curadora, ela está no art. 1.775 do Código Civil e esta deve ser respeitada nos limites do melhor interesse da pessoa interditada. A venda de imoveis do curatelado só é permitida com autorização judicial.
  2. Quanto tempo para Decisão Judicial
    Posteriormente à análise minuciosa de toda a documentação apresentada tanto pelo autor como pela defesa do réu, o juízo decidirá de forma fundamentada, cabendo recurso contra essa decisão. Se a interdição for deferida, o curador nomeado passará a ser oficialmente responsável pelo cuidado e proteção do interditado de forma definitiva, tendo como obrigação legal, dentre outras, a prestação de contas sobre a curatela.
  3. Interdição exige a participação de advogado
    Interditar um parente ou outra pessoa é, em muitos casos, imprescindível para garantir o bem-estar e a segurança do indivíduo em questão. É essencial recordar que cada caso é singular e a consulta a um advogado é crucial para assegurar a observância das exigências legais inerentes a cada situação.

Veja algumas das principais dúvidas sobre interdição:

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