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Como inquilino, o que posso fazer para evitar o despejo?

Diante da ação de despejo, o inquilino poderá pagar o débito no prazo de 15 dias, para que se evite o despejo e o contrato de locação continue em vigor, mesmo que contrariamente à intenção do locador de retomar o imóvel.

Pagar o débito – purgar a mora – nada mais é do que efetuar o depósito, em juízo, de todo o débito atualizado, não só os que foram discriminados na ação, mas também os que se vencerem no curso da ação. Para isso, basta que o inquilino vá até o cartório da vara onde tramita o processo, peça para que seja emitida a guia com o valor devido, efetue o depósito e volte ao cartório da vara com o comprovante.

Importante observar que o pagamento deverá se dar dentro dos 15 dias após a citação do locatário, neste prazo sem necessidade de atualização monetária, mas, se decorrer muito tempo do início da ação até a citação do locatário, o débito deverá ser atualizado monetariamente para se evitar prejuízos inflacionários. Esta atualização será feita pelo próprio inquilino, e averiguada posteriormente pelo locador, que poderá dar a quitação ou instruir o valor faltoso, com base na atualização monetária do débito e inclusão dos que se vencerem no curso da ação. Momento em que já se terá elidido a ordem judicial para desocupação voluntária nos 15 dias.

Fazer o pagamento dos débitos com aluguéis e acessórios dentro do prazo de 15 dias após a citação é a maneira de evitar o despejo do inquilino e poder continuar usufruindo do imóvel

O débito a ser pago será composto pelos aluguéis principais e acessórios vencidos, as multas ou as penalidades contratuais, os juros de mora, custas judiciais e os honorários advocatícios arbitrados judicialmente. Assim, é fundamental que estes elementos estejam discriminados detalhadamente na petição inicial do locador, seguido dos documentos comprobatórios, tais como recibos, guias de impostos e cotas condominiais, para possibilitar ao inquilino o cálculo correto do valor a ser depositado na conta judicial do processo.

Não obstante, caso o locatário não concorde com os débitos apresentados pelo locador na ação, poderá depositar a parte incontroversa e, concomitantemente, apresentar Contestação, através de advogado, no mesmo prazo de 15 dias, pleiteando aquilo que entende ser de direito. De modo que caberá ao juiz decidir se haverá ou não a rescisão contratual e o consequente despejo por falta de pagamento do aluguel ou custos acessórios.

Frente a complexidade da questão, inclusive pelos procedimentos judiciais, forma e prazos a serem observados, a atuação do advogado especializado em Direito Imobiliário é necessária para que, ao mover a ação pelo locador, ou na defesa do locatário, as partes tenham a oportunidade de resolver o litígio da melhor forma possível e o contrato de locação seja preservado, se do interesse do locatário, sem prejuízos e excessos por qualquer das partes.

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