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Quem deve pagar taxas extraordinárias de condomínio?

A responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio de uma cada ou apartamento alugado cabe ao locador quando extraordinárias e ao locatário as ordinárias. No entanto, a classificação pelo síndico das despesas como extraordinária nem sempre é correta. Caso se tenha pago despesa de condomínio cuja obrigação seja de outro, poderá exigir restituição.

As despesas extraordinárias referem-se àquelas que não dizem respeito aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, por conseguinte, as despesas ordinárias são aquelas necessárias à administração do condomínio. A lei inquilinaria prevê o pagamento das despesas ordinária e extraordinárias, pelo locatário e locador, respectivamente.

Pagamento das despesas de alterações ou pintura de fachada de condomínio de um imóvel alugado cabe ao locador, pois trata-se de uma despesa extraordinárias.

Como despesas extraordinárias temos as obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, a pintura da fachada do condomínio, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas, assim como as obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, as indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação, dentre as outras hipóteses previstas no art. 22 da lei inquilinaria.

Em contrapartida, como despesas ordinárias, se destacam os salários, os encargos trabalhistas, as contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio, o consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum, a limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum, a manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum, além de todas as demais elencadas art. 23, §1° da mesma lei.

Ademais, quando for atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, dos encargos e das despesas ordinárias de condomínio, esses poderão ser, a critério do locador, cobrados juntamente com o aluguel mensal. Também é importante ressaltar que, à luz da legislação, prescreverá em três anos a pretensão de ressarcimento por despesas de condomínio entre locador e locatário.

Diante da necessidade de análise do caso concreto para atribuição correta da responsabilidade pelo pagamento da despesa de condomínio, se ordinária ou extraordinária, melhor contar com a consultoria de um advogado especialista em direito imobiliário, não só para atribuir conceitualmente a responsabilidade, mas também para exigir o pagamento ou ressarcimento.

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